FLAIR COMPLIANCE E EDUCAÇÃO CORPORATIVA

Nova consciência de negócios lastreados pela ética e integridade.

O risco dos terceiros: corrupção nos fornecedores

Mais da metade das grandes companhias já encontrou problemas éticos e legais em seus fornecedores de bens e serviços

Para as grandes empresas, o maior risco de acabar envolvidas em casos de corrupção está em seus fornecedores. Essa é a conclusão de um relatório inédito sobre corrupção no setor privado da consultoria americana Kroll, especializada em prevenção de riscos corporativos e investigação de fraudes.

De acordo com o relatório, 35% das grandes companhias consideram as violações de fornecedores e empresas parceiras o maior risco para seus programas anticorrupção. E mais: 58% já encontraram infrações éticas e legais ou o descumprimento de suas regras de compliance após uma investigação interna – processos conhecidos como de “due diligence”. Foram consultadas 448 empresas que faturam entre 1 bilhão e 5 bilhões de dólares nos Estados Unidos, Reino Unido, Brasil e países da Europa.O relatório da Kroll mostrou também que metade das empresas ouvidas não confia que seus programas de anticorrupção sejam capazes de detectar violações cometidas pelos fornecedores. Essa preocupação vem crescendo nas companhias à medida que elas se concentram cada vez mais no foco de seus negócios e passam a contratar mais fornecedores para atividades complementares.No Brasil, a percepção do risco potencial em relação aos fornecedores tem motivado a inclusão nos contratos de fornecimento da chamada cláusula “right to audit” (em tradução livre, o direito à auditoria). A cláusula permite que o contratante tenha acesso a documentos e informações financeiras do fornecedor com o objetivo de investigar possíveis passivos financeiros, legais ou reputacionais.“Esse tipo de obrigação tem sido imposta a fornecedores considerados essenciais para o negócio, especialmente aqueles que provêm a principal matéria-prima para o contratante”, diz Fernanda Barroso, diretora-geral do escritório da Kroll no Brasil. Nos Estados Unidos, esse tipo de cláusula já é aplicada desde os anos ano 80, após a sanção da lei americana anticorrupção – o Foreign Corrupt Practices Act (FCPA), de 1977.

Motivados pelo avanço da Operação Lava Jato, começaram a surgir aqui pedidos de inclusão da cláusula de direito à auditoria. “No último ano, algumas empresas passaram a adotar a regra nos contratos de fornecimento”, diz Fernanda. “Elas temem que seus fornecedores tenham contratos irregulares com governos ou possuam uma estrutura societária duvidosa, cujo capital investido seja proveniente de lavagem de dinheiro.”

 

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